Saiba como limpar o nome dos serviços de proteção ao crédito.
Primeiro passo: O primeiro passo é saber quem incluiu a divida nos cadastros de proteção ao crédito. SPC, Serasa e cartórios de protestos devem informar, sem custo, quem negativou o nome do consumidor e o valor da dívida.
Segundo Passo: Pague a conta; não tem jeito, se a cobrança não for indevida, o nome só fica "limpo" depois que a dívida for paga. Aproveite para negociar um abatimento no valor, que pode incluir juros e multa, além de correção monetária e despesas de cobrança - esses dois últimos desde que previsto em contrato.
Terceiro Passo: Peça comprovante; peça um comprovante de quitação da dívida, descrevendo o valor pago, inclusive juros e multas. No caso de cheque devolvido, peça para ver o documento.
Quarto Passo: Limpe o nome no banco; se você teve o nome sujo por conta de um cheque devolvido, será preciso limpar o nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo. Faça o pedido ao banco por escrito, apresentando o documento de quitação. A instituição poderá cobrar uma taxa de valor variável.
Quinto Passo: Limpe o nome no cartório; no caso de título protestado, será preciso ir ao cartório. Apresentando o documento de quitação, o cartório dará baixa no protesto. Será preciso pagar uma taxa, que varia de acordo com o tamanho da dívida.
Sexto Passo: Limpe o nome no SPC e Serasa; cumpridas as etapas acima, o nome do consumidor deve sair automaticamente dos cadastros dessas instituições. Os próprios bancos e cartórios são responsáveis por dar essa baixa - o prazo para regularização é de cinco dias úteis.
FONTE: Fundação Procon-SP
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